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Diego Pires, Advogado
Diego Pires
Comentário · há 9 anos
Caro colega, concordo plenamente com suas palavras. Esta realidade é dura para nós, a maior indignação é, não só o fato do descumprimento do prazo pelos juízes e serventuários, mas porque os prazos são extrapolados de forma escandalosa!
Pra ser breve e sucinto, um exemplo de prazo no Rito Sumário: "Art. 277. O juiz designará a audiência de conciliação a ser realizada no prazo de 30 (trinta dias), citando-se o réu com a antecedência mínima de dez dias...". Como diria o ilustre Professor Renato Montans, após essa leitura: RISOS.
Sim, este prazo de 30 (trinta) dias pode facilmente levar um ano ou mais. Senti isso na pelé quando ainda era estagiário e, junto a um amigo advogado, entramos com ação indenizatória contra uma empresa de eventos em razão do furto de um celular meu. Simplesmente não há respeito ao advogado, que como meu amigo cobrou apenas uma porcentagem simbólica ao final e, tivemos que fazer um acordo extrajudicial no início deste ano para ter um desfecho, pois a execução do cumprimento de sentença não se iniciava nunca e a empresa anunciara que iria encerrar suas atividades. A, vale lembrar que o processo já era eletrônico.
Nesses momentos é que imagino o quanto podemos nos sentir impotentes em relação a um cliente, no meu caso, sabia da competência do profissional que estava lidando com a minha causa, pois já conheço o sistema, mas imaginem de uma pessoa leiga, a qual você cobra uma entrada ou bom valor antecipado e o resultado nunca sai. Logo seus argumentos parecerão à ela que você está mentindo, ocultando a verdade ou mesmo ludibriando-a, por mais competente que você seja, isto é, você pode perder prestígio, ganhar uma inimizade e não poder fazer nada pra mudar isso, senão aguardar a boa vontade dos serventuários ou do juiz e sua equipe.
É lamentável. E é algo que acredito que mesmo novo
CPC não conseguirá mudar tão facilmente, talvez apenas reduzir esse lapso.
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Diego Pires, Advogado
Diego Pires
Comentário · há 9 anos
A regulamentação, como pude notar em algumas opiniões, não extinguiria o tráfico de entorpecentes, mas certamente reduziria o comércio drasticamente.
A forma de embalagem, coloração, nota fiscal, poderiam, por exemplo, serem padronizadas.
A criminalização de uma conduta tão banal, não parece razoável, diante de todo o trâmite processual envolvido na esfera processual criminal (custas, diligências, horas de trabalho, inquérito policial, etc), é o chamado princípio da mínima intervenção (que abrange ainda os subprincípios da subsidiariedade e da fragmentariedade), além disso, o Direito Penal não pune o autoflagelo, já se alguém comete crime sob influência de drogas, é uma circunstância que não exclui a imputabilidade penal, assim como cigarro, álcool ou uma droga de uso legal (art.
28, Código Penal); caracterizar o uso como crime, em razão da periculosidade abstrata na conduta, também é incoerente e feriria o princípio da proporcionalidade e da razoabilidade, uma vez que portar ou usar cigarro, álcool ou drogas lícitas que causem efeitos psicológicos dos mais diversos não é crime, aliás seria muita petulância e exagero fiscalizatório, exigir do Estado que interfira tanto na vida pessoal de cada um.
Num país onde há falhas burocráticas e fiscalizatórias, onde nada funciona como deveria, é bastante comum, em razão do alto tributo sobre o tabaco, que os cigarros contrabandeados do Paraguai sejam vendidos à preços ínfimos, se comparados aos autorizados.
Na legalização da maconha, não seria diferente, os traficantes passariam a vender "produtos de qualidades inferiores" à preço reduzidos, para melhorarem seu comércio. Assim, o efeito seria semelhante ao que ocorre com o cigarro hoje. Portanto, percebo que, de um jeito ou de outro, o uso de drogas para consumo próprio, em especial a maconha, não se encaixa numa magnitude suficiente a atingir a esfera penal.
A questão a ser solucionada é outra, há um problema de saúde pública envolvida, a forma de atuação e combate ao tráfico deve ser priorizado. A descriminalização do uso, junto a uma regulamentação legal, não resolveria a questão, apenas faria com que o tráfico ilícito perdesse forças e buscasse soluções, mas a criminalização do uso é algo como "tampar o sol com a peneira", apenas acarreta dispêndio laborativo e financeiro do Estado, para, ao final, condenar um usuário a pena de advertência ou encaminhá-lo para internação ou palestras, por intermédio, desnecessário de um juiz/Estado.
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Diego Pires, Advogado
Diego Pires
Comentário · há 9 anos
Valores ridículos, se com o exame da OAB já está difícil advogar e ter de aceitar o fato de alguns colegas se rebaixarem à 30 reais, é lamentável que seja um dia extinto, particularmente acredito que não ocorrerá. Além disso muitos profissionais seriam de baixíssima qualidade, como já vi advogados com bom tempo de profissão fazerem verdadeiras lambanças, como apropriar-se de quantia de clientes, perder prazos, escrever com linguagem truncada e sem nenhuma técnica e/ou de conteúdo irrelevante juridicamente.
Um professor da pós-graduação relatou ter visto dois advogados brigando na porta de um Fórum, posteriormente descobriu o motivo: um "roubou" o cliente do outro, pois o primeiro teria cobrado R$ 100,00 pra fazer um divórcio consensual e, pasmem, o segundo baixou para R$ 80,00 para fazer e o fez!
Presenciei um profissional da minha Comarca que se apropriou de 60% de uma indenização (de mais de 100 mil reais) ganha por seu cliente, além da sucumbência de 10%! Ou seja ficou com 70% de tudo e o cliente com 40% do que tinha direito. O advogado foi denunciado pelo Ministério Público por Apropriação Indébita!
Fatos lamentáveis
Eu e mais alguns colegas estamos tentando criar/copiar métodos na cobrança de consultas e eu estou fazendo contrato de honorários sempre, inclusive uso o modelo disponibilizado pela OAB/PR em seu site, muito simples, bem explicado e de fácil edição.
Quanto as consultas, pensamos que os agendamentos devem sempre ser cobrados e se alguém chegar e mostrar papéis para analisar também.
Uma forma de sempre cobrar (conclusão a que chegamos) é no caso daquela pessoa que te liga ou te encontra na rua ou num supermercado, aí você explica que deve analisar mais a fundo e agenda a consulta, se ele realmente quiser ou vai agendar ou vai procurar outro pra "encher o saco", se agendar, deixe claro o preço (geralmente a pessoa pergunta quanto é). Uma vez cobrado você tem chances maiores daquela pessoa lhe contratar, você pode ainda abater o valor da consulta depois e o mais importante: Evitam-se as "aventuras judiciais" que muitas pessoas com cabeça quente fazem e muito.
Em suma, é melhor rodar um escritório com 20 clientes regularmente, do que com 200 tendo de fazer verdadeiros malabarismos, aguentar aborrecimentos, estresse e saber que além de atender um "mala" gratuitamente, corre-se o risco de ficar sem nada no fim.
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